A prevaricação é um dos crimes que afetam a administração pública e está relacionada a atos ilícitos ou omissões cometidos por funcionários públicos. No entanto, é essencial compreender corretamente o conceito de funcionário público para entender a prevaricação em seu contexto adequado. Neste artigo, iremos explorar a prevaricação e suas penalidades, esclarecer as diferenças entre prevaricação e corrupção e suas espécies e penas aplicáveis. Vamos desvendar essas questões juntos.
Definição de Funcionário Público
Um bom ponto de partida para compreender a prevaricação e suas penalidades é entender o que é um funcionário público. Embora existam definições legais e conceituais diferentes, de maneira geral, considera-se funcionário público aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, conforme estabelecido pelo artigo 327 do Código Penal. Essa definição engloba tanto os servidores públicos quanto pessoas e empresas prestadoras de serviços para o Estado.
O Conceito de Servidor Público
A Carta Magna introduziu o conceito de servidor público civil, descrevendo as condutas de seus titulares nos artigos 37 a 41.
Nesse contexto, servidores públicos ocupam cargos por meio de concurso público e têm relação estatutária com a Administração Pública.
Essa definição, portanto, difere do emprego público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no qual os direitos e deveres são diferentes dos servidores públicos estatutários.
A Noção de Funcionário Público no Direito Penal
No entanto, no direito penal, essas distinções são dispensadas. O Código Penal adota uma definição ampla de funcionário público, incluindo cargos, empregos e funções públicas, além de agentes de entidades paraestatais. Portanto, o conceito de funcionário público é mais abrangente.
Entendendo a Prevaricação e suas penalidades
A prevaricação e suas penalidades está tipificada no artigo 319 do Código Penal como o ato de retardar, omitir ou praticar indevidamente uma ação de ofício, contrariando a disposição expressa em lei, com o objetivo de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Essa conduta se caracteriza pela violação dos deveres e responsabilidades do agente público, bem como pela realização de ações contrárias à lei.
No entanto, a prevaricação é um crime complexo de ser mensurado, pois requer que a conduta esteja diretamente relacionada ao que está descrito na lei. Isso evita julgamentos arbitrários e protege tanto o sistema judiciário quanto os servidores públicos.
Caso não seja comprovada a prevaricação por meio de processo administrativo disciplinar, o autor pode ser considerado inocente no âmbito penal. No entanto, outras sanções, como a improbidade administrativa ou processos disciplinares, podem ser aplicadas.
Diferenças entre Prevaricação e Corrupção
A corrupção é um termo amplamente conhecido e utilizado para descrever atos ilícitos cometidos por agentes públicos. Apesar de possuírem similaridades, a prevaricação e a corrupção são crimes distintos que merecem ser compreendidos em seus contextos específicos.
No Código Penal, a corrupção é abordada em diferentes situações, incluindo os crimes contra a administração pública. Para diferenciar a prevaricação da corrupção, é fundamental compreender os conceitos de corrupção ativa e passiva.
A corrupção ativa, prevista no artigo 333 do Código Penal, envolve uma pessoa física ou jurídica que oferece vantagens ao funcionário público para que este deixe de cumprir suas responsabilidades ou pratique atos em seu benefício. Por outro lado, a corrupção passiva, descrita no artigo 317, tem o agente público como autor, recebendo ou solicitando vantagens em troca do uso indevido de seu cargo.
A prevaricação, por sua vez, está relacionada à omissão, ao retardamento ou à abstenção indevida das funções e responsabilidades do agente público, motivadas por interesses pessoais ou sentimentos. Essa distinção se baseia nas motivações por trás das condutas e é fundamental para uma análise correta dos delitos.
Prevaricação Imprópria
A Lei nº 11.466/2007 introduziu o conceito de Prevaricação Imprópria, aplicável apenas a diretores penitenciários e agentes públicos desses estabelecimentos. Esse tipo de prevaricação tem uma motivação específica relacionada ao término da comunicação de presos com outras pessoas sem autorização.
Nos casos em que um preso consegue acesso a um aparelho telefônico, mesmo sem a participação direta do agente público, configura-se prevaricação imprópria. Nesse caso, ocorre omissão e falha no cumprimento do dever, mesmo sem motivação ou interesse pessoal, diferentemente da prevaricação própria.
É importante ressaltar que essa tipificação não se aplica aos diretores de hospitais de custódia, pois a lei se refere a um tipo penal específico, relacionado aos presos.
Crime de Prevaricação e suas penalidades
No que tange à prevaricação e suas penalidades, vale destacar que a pena prevista para o crime de prevaricação é a detenção, variando de 3 meses a 1 ano, além do pagamento de multa. O juiz determinará a pena de acordo com as circunstâncias do caso, levando em consideração fatores como a gravidade da conduta, os danos causados e as circunstâncias pessoais do acusado.
Exemplos de casos recentes de prevaricação e suas penalidades
Deputados denunciam Bolsonaro por prevaricação e incitação ao crime (uol.com.br)
Polícia Federal diz que Bolsonaro não cometeu prevaricação no caso Covaxin | Política | G1 (globo.com)
Conclusão:
A prevaricação é um crime contra a administração pública que envolve a omissão, o retardamento ou a abstenção indevida de ações por parte do funcionário público. Compreender corretamente o conceito de funcionário público, as diferenças entre prevaricação e corrupção, além da prevaricação imprópria e é essencial para uma análise precisa do tema. A aplicação adequada das penas contribui para a proteção da administração pública e para a responsabilização dos agentes envolvidos. É fundamental que todos os cidadãos tenham conhecimento dessas questões, a fim de promover uma sociedade mais justa e transparente.
