
Você sabe o que é prevaricação e quais são as suas penalidades? A prevaricação é um crime praticado por funcionários públicos contra a administração pública, que consiste em retardar, deixar de fazer ou fazer de forma inadequada um ato de ofício, por interesse ou sentimento pessoal. Neste artigo, você vai aprender:
- O que é prevaricação e como ela se diferencia de outros crimes
- Quais são os elementos e as características da prevaricação
- Quais são as penalidades e as consequências da prevaricação
- Quais são as principais dúvidas sobre o assunto
O que é prevaricação e como ela se diferencia de outros crimes
A prevaricação Crimes contra a administração pública: Entenda os delitos e penalidades – LimaConsult está prevista no artigo 319 do Código Penal, que diz:
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
A prevaricação é um crime funcional, ou seja, só pode ser praticado por funcionários públicos, no exercício de suas funções. O funcionário público é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, seja temporária ou permanente, remunerada ou gratuita.
A prevaricação se diferencia de outros crimes contra a administração pública, como a corrupção, o peculato ou a concussão, pois não envolve vantagem econômica para o agente. A prevaricação é motivada por interesse ou sentimento pessoal do funcionário público, como por exemplo:
- Favorecer ou prejudicar alguém
- Obter benefício ou evitar prejuízo próprio
- Agir por vingança, medo ou simpatia
- Cumprir ordem ilegal ou imoral
Quais são os elementos e as características da prevaricação
Para que haja prevaricação, é preciso que estejam presentes os seguintes elementos:
- Sujeito ativo: o funcionário público que pratica o crime
- Sujeito passivo: a administração pública que sofre o dano
- Objeto material: o ato de ofício que é retardado, omitido ou feito de forma inadequada
- Objeto jurídico: o dever de lealdade e probidade do funcionário público
- Elemento subjetivo: a vontade livre e consciente de satisfazer interesse ou sentimento pessoal
- Elemento normativo: a indevida conduta do funcionário público, contrária à lei ou ao seu dever funcional
Algumas características da prevaricação são:
- É um crime formal, ou seja, se consuma com a simples conduta do agente, independentemente do resultado
- É um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer funcionário público
- É um crime doloso, ou seja, exige a intenção do agente de praticar o crime
- É um crime instantâneo, ou seja, se esgota no momento em que o agente pratica o crime
Quais são as penalidades e as consequências da prevaricação
A pena prevista para a prevaricação é de detenção, de três meses a um ano, e multa. O condenado pode cumprir a detenção, um tipo de pena privativa de liberdade, em regime aberto ou semiaberto. Deve-se pagar uma multa, um valor em dinheiro, ao Estado pelo condenado.
Além da pena criminal, a prevaricação pode acarretar outras consequências para o funcionário público, como:
- Perda do cargo, emprego ou função pública
- Inabilitação para exercer cargo, emprego ou função pública
- Suspensão dos direitos políticos
- Indenização pelos danos causados à administração pública ou a terceiros
Quais são as principais dúvidas sobre o assunto
A seguir, vamos responder algumas das principais dúvidas sobre a prevaricação:
Qual é a diferença entre prevaricação e desídia?
Funcionários públicos podem praticar a prevaricação e a desídia, que são condutas distintas. A desídia é uma falta disciplinar que consiste em negligenciar ou descuidar do cumprimento dos deveres funcionais. A desídia pode gerar sanções administrativas, como advertência, suspensão ou demissão. A prevaricação é um crime que consiste em retardar, omitir ou fazer de forma inadequada um ato de ofício, por interesse ou sentimento pessoal. A prevaricação pode gerar sanções criminais, como detenção e multa.
Qual é a diferença entre prevaricação e condescendência criminosa?
Funcionários públicos podem praticar a prevaricação e a condescendência criminosa, que são crimes distintos. A condescendência criminosa está prevista no artigo 320 do Código Penal, que diz:
“Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.”
A condescendência criminosa consiste em deixar de punir ou de comunicar a infração cometida por um subordinado, por indulgência. A prevaricação consiste em retardar, omitir ou fazer de forma inadequada um ato de ofício, por interesse ou sentimento pessoal.
Como denunciar um caso de prevaricação?
Se você presenciou ou foi vítima de um caso de prevaricação, você pode denunciar o fato à autoridade competente, como por exemplo:
- O superior hierárquico do funcionário público
- A corregedoria ou a ouvidoria do órgão ou entidade
- O Ministério Público ou a Polícia Civil
- A Controladoria-Geral da União ou os Tribunais de Contas
Você deve apresentar as provas que tiver sobre o caso, como documentos, testemunhas, áudios ou vídeos. Você também pode contar com o auxílio de um advogado para orientá-lo e representá-lo na denúncia.
Conclusão
Funcionários públicos cometem prevaricação quando, movidos por interesses ou sentimentos pessoais, retardam ou falham em realizar, ou realizam inadequadamente, um ato de ofício. Essa conduta pode resultar em penalidades severas, incluindo detenção, multa, perda do cargo, inabilitação para funções públicas, suspensão dos direitos políticos e obrigação de indenizar. Diferentemente de crimes como corrupção, peculato ou concussão, a prevaricação não busca vantagem econômica. Fundamenta-se no compromisso do servidor com a lealdade e a probidade, exigindo o cumprimento dos deveres funcionais com dedicação e eficiência.
