O piso salarial dos professores é um tema de grande relevância no âmbito educacional e jurídico. A Lei Federal nº 11.738/2008 estabeleceu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, com o objetivo de valorizar a categoria e garantir um salário mínimo justo. No entanto, sua aplicação tem gerado debates e desafios em diferentes estados, incluindo o Rio de Janeiro.
Evolução histórica
LEI DO PISO NACIONAL
A Lei nº 11.738/2008 estabeleceu o piso salarial dos professores, fixando um valor mínimo por hora/aula a ser pago aos professores. O objetivo era garantir uma remuneração digna, estimulando a qualidade da educação no país.
Desde então, houve diversas discussões e atualizações sobre o tema, principalmente no que diz respeito à sua aplicação nos estados e municípios. Ao menos 10 estados pagam acima do novo piso nacional dos professores; confira os valores | Educação | G1 (globo.com)
Primeiramente discutiu-se a constitucionalidade do referido diploma legal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, em que o STF declarou a constitucionalidade da Lei do Piso Nacional dos Professores. Nesse caso, estabelece-se que o piso deve ser o vencimento inicial da carreira, seja como vencimento-básico ou subsídio, e não se pode considerá-lo como verba indenizatória ou complementar.
Posteriormente, discutiram-se os embargos de declaração para a modulação dos efeitos. Assim, definiu-se que o entendimento aplicar-se-ia a partir de 27 de abril de 2011.
REPERCUSSÃO DO PISO NACIONAL
Por sua vez, iniciou-se intenso debate sobre a autorização conferida pelos artigos 2º, § 1º, e 6º, da Lei nº 11.738/2008 de automática repercussão do piso salarial profissional nacional quanto aos profissionais do magistério público da educação básica sobre as classes e níveis mais elevados da carreira, bem assim sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, sem a edição de lei estadual a respeito, inclusive para os professores que já auferem vencimentos básicos superiores ao piso.
Naquela ocasião restou assentado pelo Tribunal da Cidadania que, “A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.”
REQUISITOS A NÍVEL ESTADUAL
A partir desse ponto iniciou-se o debate em nível estadual acerca da presença ou não de legislação local , mais precisamente no Estado do Rio de Janeiro, autorizando a incidência automático em toda a carreira e seus consequentes reflexos.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro afirma e reafirma unissonamente a existência de legislação local. Esta prevê a incidência automática, especificamente a Lei 1.614/90, alterada pelas Leis n° 5.539/09 e n° 2.162/93, e esta última pela Lei n° 5.584/09.
Desse modo, não resta dúvida quanto à aplicabilidade do piso nacional, devidamente calculado sobre a proporcionalidade da carga horária do cargo aplicado e observando-se o escalonamento entre níveis.
A Ação Civil Pública do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE):
Como afirmado anteriormente, no Estado do Rio de Janeiro, a questão do piso salarial dos professores tem sido objeto de intensa discussão e judicialização.
Destaca-se dentre estas demandas a Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE) que iniciou esse debate em âmbito estadual buscando resguardar os direitos da classe.
Ocorre que, devido a abrangência de seus efeitos e o rito próprio que uma demanda dessa natureza comporta, apesar de haver decisão favorável tanto em 1° instância quanto em 2° instância, nenhum benefício objetivo ainda foi alcançado, ou seja, nenhum professor passou a receber um centavo sequer a mais, de acordo com o que foi definido pela jurisprudência. Ministério da Educação eleva o piso nacional dos professores de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55 — Ministério da Educação (www.gov.br)
E porque isto ocorre? Ora, porque justamente pela abrangência e os efeitos dessa demanda, o Estado do Rio de Janeiro busca utilizar-se de todos os recursos protelatórios possíveis para retardar o trânsito em julgado da demanda hábil a autorizar o seu efetivo cumprimento.
Ressalte-se ainda que, em 24 de maio do presente ano a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou a suspensão dos efeitos das decisões favoráveis proferidas nos autos da Ação Civil Pública, ou seja, em termos de efetividade, a ACP voltou a estaca zero, porquanto ainda ficará pendente de julgamento os recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal que com certeza o Estado do Rio de Janeiro irá se utilizar.
Possibilidade de Êxito na Propositura de Demanda Judicial (piso salarial dos professores):
Como alhures exposto, os professores que aguardam algum benefício econômico a partir da ACP proposta pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE), infelizmente devem ajustar suas expectativas e desconsiderar completamente qualquer possibilidade de beneficio.
Ocorre que, demandas coletivas não são a melhor alternativa em termos de celeridade e efetividade, justamente por seus efeitos serem bem abrangentes.
Mas, por outro lado, isso não significa que a demanda individual não possa ser proposta, pelo contrário, ela pode e deve ser proposta.
O que foi decidido tanto pelo Supremo Tribunal Federal, quanto pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro continua em pleno vigor e é favorável aos professores.
O que é uma demanda individual?
Uma demanda individual é quando você postula sozinho no judiciário em busca de seu direito.
No caso em discussão, piso salarial dos professores, cada professor pode propor a sua demanda requerendo seja imediatamente readequado os seus vencimentos ao correspondente proporcional ao piso nacional, respeitados os interníveis definidos pela legislação estadual.
Essa é a solução adequada e correta para garantir o seu direito imediatamente.
Em quanto tempo vou receber meu dinheiro?
Não é novidade para ninguém que a justiça brasileira não é conhecida pela sua celeridade e isso, como tudo, deriva de uma série de questões, de solução nem sempre fácil.
Ocorre que, a legislação prevê situações em que o direito postulado pode ser provido antes mesmo do Réu ser citado, ou seja, compor a demanda judicial.
Esse é o caso da tutela de evidência e/ou tutela de urgência, as famosas antecipações de tutela ou liminares.
Na prática, isso significa que vamos pleitear a imediata inclusão do valor correto no seu contracheque, baseado no cálculo da nossa equipe especializada.
Em outras palavras, é possível, e temos conseguido isso consistentemente, que você passe a receber o valor correto em menos de 2 meses, algo que, considerando a justiça brasileira, é praticamente a velocidade da luz.
Seja ágil, consulte-nos e passe a receber o que é seu por direito imediatamente. (contato@limaconsult.com.br)
O que acontece com meus atrasados?
A prescrição quinquenal se aplica a causas dessa natureza. Ou seja, não se pode reclamar valores devidos após 5 anos do ajuizamento da demanda.
Consideremos um professor que começou sua carreira em 2014. Apesar de prejuízos desde então, ele só pode requerer o retroativo de maio de 2023 a maio de 2018.
Se o professor não tomar medidas imediatas, perderá o direito de receber o que é devido. Assim, acaba por beneficiar o Estado do Rio de Janeiro, que cometeu a ilegalidade contra ele.
Frise-se, a cada mês que o professor não ingressa com a sua demanda individual ele perde 1 mês a que teria direito de receber o valor que deixou de receber.
Pior, deixa de receber no mês corrente o valor correto a que tem direito.
Imagine só, são aproximadamente R$1.000,00, R$ 1.5000,00, R$ 2.000,00… a mais no seu contracheque. Realmente não faz sentido esperar.
Sou aposentado(a), posso propor a ação (piso salarial dos professores)?
Você pode e deve reivindicar seus direitos; a aposentadoria não os invalida.
Lembre-se sempre, porém, da prescrição quinquenal, ou seja, dos 5 (cinco) anos para trás.
Nesses casos a agilidade é de suma importância. Cuide dos seus direitos. Entre em contato e saiba mais. (contato@limaconsult.com.br)
O que eu preciso para propor a demanda (piso salarial dos professores)?
Essa é uma demanda basicamente de direito, ou seja, não demanda produção de provas.
Nesse caso, tudo que você precisa são os contracheques de janeiro e dezembro de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e últimos contracheques de 2023 ou todos os contracheques dos anos informados.
Resido em outra cidade, posso contratar assim mesmo?
Claro. Os processos em âmbito nacional são todos eletrônicos, ou seja, as barreiras que haviam anteriormente não existem mais.
O que diferencia a atuação de um advogado da sua cidade ou de outra cidade nada mais é que a qualidade que cada um tem, o domínio da matéria e o quanto você se senta confortável para lhe confiar a sua demanda.
Ademais, em demandas contra o Estado, especialmente nesse caso, não há audiência.
A quem devo confiar a minha demanda (piso salarial dos professores)?
Essa é uma demanda técnica, de imensa importância para você e que pode lhe trazer um benefício efetivo de grandes proporções.
Confie em profissionais que tenham como pilar de sua atuação a ética primeiramente. Outros atributos importantes são a experiência com demandas dessa natureza, acessibilidade, domínio do tema e com os quais você cliente se sinta confortável para confiar a sua demanda.
Lembre-se sempre, e muitos advogados se esquecem disso, para um advogado esta até pode ser apenas mais uma causa, mas para você, é a causa da sua vida.
Confie em quem lhe entende, sabe a importância disso para você e esta disposto a lutar para garantir os seus direitos. (contato@limaconsult.com.br)
Conclusão
Em suma, a questão da aplicação do piso nacional dos professores no Rio de Janeiro é relevante e tem gerado debates e processos judiciais.
A jurisprudência e a doutrina respaldam a necessidade do cumprimento do piso salarial proporcionalmente a carga horária desempenhada observando-se os interníveis, assegurando uma remuneração digna aos profissionais da educação, tendo assim, continuamente concedido o direito aos que ingressam com a demanda.
Dessa forma, a propositura de uma demanda judicial embasada na legislação vigente, na jurisprudência e na doutrina possui uma sólida fundamentação jurídica e boas chances de êxito. A valorização dos professores é essencial para a qualidade da educação e o fortalecimento do ensino no Brasil.
