Introdução
No universo dos concursos públicos, a ordem de convocação para as cotas é um elemento crucial. Este instrumento visa assegurar uma classificação justa e correta de todos os candidatos aprovados, garantindo a efetiva aplicação das cotas raciais. Neste artigo, exploraremos minuciosamente como estabelecemos essa ordem e proporcionaremos a você, candidato, insights valiosos para compreender o processo e, se necessário, contestar convocações.

Ordem de Convocação: O Papel das Cotas em Concursos Públicos
As cotas raciais em concursos públicos são respaldadas pela Lei nº 12.990/14, que determina a reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos, todavia, para ter acesso a esse sistema, o candidato deve realizar a autodeclaração no momento da inscrição e passar por uma avaliação da banca de heteroidentificação.
1. Funcionamento das Cotas em Concursos Públicos
Para entender a ordem de convocação, é essencial compreender o funcionamento das cotas raciais, sobretudo a lei que determina que, se um concurso oferecer menos de 3 vagas, a reserva para candidatos negros e pardos não se aplica. Todavia, se for superior ao quantitativo acima, calculamos a porcentagem de 20% sobre o número total de vagas, seguindo regras específicas de arredondamento conforme abaixo:
- Fração igual ou maior que 0,5: número de vagas deve ser aumentado para o primeiro número inteiro subsequente;
- Fração menor que 0,5: número de vagas deve ser diminuído para o número inteiro imediatamente inferior.
Assim, não há dúvidas de que a 3ª vaga da lista de aprovados sempre será ocupada pelo candidato aprovado nas cotas raciais, ademais, havendo mais vagas, as posições correspondentes à 5ª vaga em cada grupo de 5 vagas após a 3ª vaga serão igualmente destinadas aos candidatos da cota racial.
2. Ordem de Convocação para Cotas
A ordem de convocação segue critérios de proporcionalidade e alternância. A classificação correta de todos os candidatos aprovados na lista, respeitando esses critérios, é obrigatória. Calcular o número de vagas para as cotas é o primeiro passo, considerando a porcentagem estabelecida por lei. Em casos de números fracionados, regras de arredondamento se aplicam.
Com o intuito de ilustrar, em um concurso de auditor fiscal que prevê 15 vagas, há 3 vagas reservadas para os candidatos cotistas, haja vista que 20% das vagas totais devem ser obrigatoriamente reservadas para as cotas raciais, conforme aplicação das regras de arredondamento acima.
| POSIÇÃO | GRUPO |
| 1º lugar | Ampla concorrência |
| 2º lugar | Ampla concorrência |
| 3º lugar | Cota racial |
| 4º lugar | Ampla concorrência |
| 5º lugar | Ampla concorrência |
| 6º lugar | Ampla concorrência |
| 7º lugar | Ampla concorrência |
| 8º lugar | Cota racial |
| 9º lugar | Ampla concorrência |
| 10º lugar | Ampla concorrência |
| 11º lugar | Ampla concorrência |
| 12º lugar | Ampla concorrência |
| 13º lugar | Cota racial |
| 14º lugar | Ampla concorrência |
| 15º lugar | Ampla concorrência |
3. Ordem de Convocação PCD
Diferentemente dos candidatos inscritos nas cotas, no caso dos candidatos com deficiência, a ordem de convocação se inicia na 5ª posição e, havendo mais vagas, a ordem será 21ª, 41ª, 61ª, 81ª, e assim sucessivamente, a cada 20 vagas.
Seguindo o mesmo princípio do exemplo acima, temos o seguinte cenário:
| POSIÇÃO | GRUPO |
| 1º lugar | Ampla concorrência |
| 2º lugar | Ampla concorrência |
| 3º lugar | Cota racial |
| 4º lugar | Ampla concorrência |
| 5º lugar | Cota PCD |
| 6º lugar | Ampla concorrência |
| 7º lugar | Ampla concorrência |
| 8º lugar | Cota racial |
| 9º lugar | Ampla concorrência |
| 10º lugar | Ampla concorrência |
| 11º lugar | Ampla concorrência |
| 12º lugar | Ampla concorrência |
| 13º lugar | Cota racial |
| 14º lugar | Ampla concorrência |
| 15º lugar | Ampla concorrência |
Ausência de Convocação nas Cotas. O que fazer?
O direito às cotas raciais é inegável; entretanto, a banca de heteroidentificação pode reprovar candidatos, resultando na perda do acesso às vagas reservadas. Nesse cenário, é crucial agir:
4. Recurso Administrativo
- Entre com um recurso administrativo contestando a decisão da banca.
- Defenda seu direito à reavaliação e possível aprovação.
- Esteja atento aos prazos estabelecidos no edital.
5. Busque Assistência Jurídica
Dado o considerável número de recursos negados, procurar a assessoria de um advogado especialista em cotas raciais torna-se imprescindível, ao passo que, o processo judicial oferece uma análise imparcial e aceita diversos meios de prova, como documentos, fotos e aprovações em outros concursos.
Não desista de lutar pelo seu direito de fazer parte da ordem de convocação para as cotas! Seja persistente e busque a assistência necessária para garantir a justiça neste processo fundamental para sua carreira pública.
Conclusão
Compreender a ordem de convocação em concursos públicos para cotas é crucial, a fim de que você esteja capacitado para defender seus direitos de maneira eficaz. A justiça no universo dos concursos é um direito de todos, e você tem o poder de assegurá-la.
