Ordem de Convocação para Cotas

Introdução

No universo dos concursos públicos, a ordem de convocação para as cotas é um elemento crucial. Este instrumento visa assegurar uma classificação justa e correta de todos os candidatos aprovados, garantindo a efetiva aplicação das cotas raciais. Neste artigo, exploraremos minuciosamente como estabelecemos essa ordem e proporcionaremos a você, candidato, insights valiosos para compreender o processo e, se necessário, contestar convocações.

Megafone indicando a transmissão de uma mensagem respectiva a um concurso público, mais precisamente convocação indicando a ordem de convocação para cotas

Ordem de Convocação: O Papel das Cotas em Concursos Públicos

As cotas raciais em concursos públicos são respaldadas pela Lei nº 12.990/14, que determina a reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos, todavia, para ter acesso a esse sistema, o candidato deve realizar a autodeclaração no momento da inscrição e passar por uma avaliação da banca de heteroidentificação.

1. Funcionamento das Cotas em Concursos Públicos

Para entender a ordem de convocação, é essencial compreender o funcionamento das cotas raciais, sobretudo a lei que determina que, se um concurso oferecer menos de 3 vagas, a reserva para candidatos negros e pardos não se aplica. Todavia, se for superior ao quantitativo acima, calculamos a porcentagem de 20% sobre o número total de vagas, seguindo regras específicas de arredondamento conforme abaixo:

  • Fração igual ou maior que 0,5: número de vagas deve ser aumentado para o primeiro número inteiro subsequente;
  • Fração menor que 0,5: número de vagas deve ser diminuído para o número inteiro imediatamente inferior.

Assim, não há dúvidas de que a 3ª vaga da lista de aprovados sempre será ocupada pelo candidato aprovado nas cotas raciais, ademais, havendo mais vagas, as posições correspondentes à 5ª vaga em cada grupo de 5 vagas após a 3ª vaga serão igualmente destinadas aos candidatos da cota racial.

2. Ordem de Convocação para Cotas

A ordem de convocação segue critérios de proporcionalidade e alternância. A classificação correta de todos os candidatos aprovados na lista, respeitando esses critérios, é obrigatória. Calcular o número de vagas para as cotas é o primeiro passo, considerando a porcentagem estabelecida por lei. Em casos de números fracionados, regras de arredondamento se aplicam.

Com o intuito de ilustrar, em um concurso de auditor fiscal que prevê 15 vagas, há 3 vagas reservadas para os candidatos cotistas, haja vista que 20% das vagas totais devem ser obrigatoriamente reservadas para as cotas raciais, conforme aplicação das regras de arredondamento acima.

POSIÇÃOGRUPO
1º lugarAmpla concorrência
2º lugarAmpla concorrência
3º lugarCota racial
4º lugarAmpla concorrência
5º lugarAmpla concorrência
6º lugarAmpla concorrência
7º lugarAmpla concorrência
8º lugarCota racial
9º lugarAmpla concorrência
10º lugarAmpla concorrência
11º lugarAmpla concorrência
12º lugarAmpla concorrência
13º lugarCota racial
14º lugarAmpla concorrência
15º lugarAmpla concorrência

3. Ordem de Convocação PCD

Diferentemente dos candidatos inscritos nas cotas, no caso dos candidatos com deficiência, a ordem de convocação se inicia na 5ª posição e, havendo mais vagas, a ordem será 21ª, 41ª, 61ª, 81ª, e assim sucessivamente, a cada 20 vagas.

Seguindo o mesmo princípio do exemplo acima, temos o seguinte cenário:

POSIÇÃOGRUPO
1º lugarAmpla concorrência
2º lugarAmpla concorrência
3º lugarCota racial
4º lugarAmpla concorrência
5º lugarCota PCD
6º lugarAmpla concorrência
7º lugarAmpla concorrência
8º lugarCota racial
9º lugarAmpla concorrência
10º lugarAmpla concorrência
11º lugarAmpla concorrência
12º lugarAmpla concorrência
13º lugarCota racial
14º lugarAmpla concorrência
15º lugarAmpla concorrência

Ausência de Convocação nas Cotas. O que fazer?

O direito às cotas raciais é inegável; entretanto, a banca de heteroidentificação pode reprovar candidatos, resultando na perda do acesso às vagas reservadas. Nesse cenário, é crucial agir:

4. Recurso Administrativo

  • Entre com um recurso administrativo contestando a decisão da banca.
  • Defenda seu direito à reavaliação e possível aprovação.
  • Esteja atento aos prazos estabelecidos no edital.

5. Busque Assistência Jurídica

Dado o considerável número de recursos negados, procurar a assessoria de um advogado especialista em cotas raciais torna-se imprescindível, ao passo que, o processo judicial oferece uma análise imparcial e aceita diversos meios de prova, como documentos, fotos e aprovações em outros concursos.

Não desista de lutar pelo seu direito de fazer parte da ordem de convocação para as cotas! Seja persistente e busque a assistência necessária para garantir a justiça neste processo fundamental para sua carreira pública.

Conclusão

Compreender a ordem de convocação em concursos públicos para cotas é crucial, a fim de que você esteja capacitado para defender seus direitos de maneira eficaz. A justiça no universo dos concursos é um direito de todos, e você tem o poder de assegurá-la.