Introdução
Quando o Poder Público inicia um novo concurso público antes do vencimento do anterior, surgem dúvidas entre os candidatos aprovados. Este artigo busca abordar as principais questões e orientações sobre os direitos dos candidatos nessa situação.
Pode ter um novo concurso público antes do vencimento do anterior?
É comum que o Poder Público abra um novo concurso público antes do vencimento do anterior. No entanto, é importante compreender as permissões constitucionais para essa prática e os direitos dos candidatos aprovados no concurso anterior.
A Constituição Federal não impede a abertura de um novo concurso durante o prazo de validade do anterior. Contudo, garante aos aprovados no certame anterior a prioridade na nomeação. Isso significa que, caso realizem um novo concurso, devem convocar os candidatos aprovados no concurso anterior antes dos novos concursados, desde que ainda estejam dentro do prazo de validade estabelecido no edital.
Essa regra é válida para os concursos públicos federais, conforme previsto no Art. 12 §2º da Lei 8112/90, que proíbe a abertura de novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. Entretanto, é necessário verificar a legislação local para os concursos públicos municipais e estaduais, uma vez que essa proibição não é aplicável.
Preterição na nomeação dos aprovados por novo concurso público antes do vencimento do anterior
Um aspecto relevante a ser discutido é a preterição dos candidatos aprovados no concurso anterior. A administração pretere esses candidatos quando convoca novos aprovados no certame mais recente, prejudicando os aprovados do concurso anterior, ainda válido.
O STF já julgou o caso da preterição, estabelecendo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de um novo concurso durante o prazo de validade do certame anterior não garante automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. No entanto, ressalvou as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração.
Essas ressalvas caracterizam-se por comportamentos do Poder Público que demonstrem claramente a necessidade inequívoca de nomeação do candidato aprovado durante o período de validade do certame. O candidato deve comprovar de forma cabal essa necessidade, seja por meio de comportamento tácito ou expresso da administração.
Portanto, apenas os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecido no edital têm direito certo à nomeação. Em situações em que o poder público abre um novo concurso com um número maior de vagas, os aprovados no concurso anterior podem ter o direito à nomeação prejudicado.
Candidatos em lista de espera: o que acontece?
Quase todos os concursos públicos possuem vagas para provimento imediato e outras vagas destinadas ao cadastro reserva, também conhecido como lista de espera.
No entanto, os candidatos aprovados em lista de espera não possuem, por si só, a certeza de uma nomeação futura. Embora tenham a expectativa de serem convocados, não possuem o direito subjetivo à nomeação O cadastro de reserva em concursos públicos – LimaConsult.
Nesses casos, os candidatos em lista de espera devem comprovar algum erro por parte do Poder Público para pleitear a nomeação. Somente com a devida comprovação de erro, surge a possibilidade de nomeação caso surja um novo concurso público antes do vencimento do anterior.
Não houve a nomeação e já surgiu um novo concurso. O que fazer?
Se você foi aprovado em um concurso público, mas um novo edital foi publicado antes da sua nomeação, não se preocupe, há medidas que podem ser tomadas.
Caso a sua aprovação tenha ocorrido dentro do número de vagas estabelecido no concurso anterior ainda em vigor, você possui o direito subjetivo à nomeação. Nesse caso, o Poder Público não pode fazer novas nomeações no novo concurso sem nomear os aprovados no certame anterior.
Caso você se encontre nessa situação, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito à nomeação. É importante ressaltar que esse direito surge apenas quando o concurso em que você foi aprovado ainda está em vigor no momento da abertura do novo concurso.
Para obter uma orientação adequada e personalizada para o seu caso, consulte um advogado especialista em concursos públicos. Esse profissional analisará seu caso e o orientará sobre os procedimentos jurídicos a serem seguidos.
Conclusão
A abertura de um novo concurso público antes do vencimento do anterior é uma prática comum do Poder Público. No entanto, é essencial que os candidatos aprovados conheçam seus direitos nessa situação.
Os aprovados no concurso anterior têm prioridade na nomeação, desde que ainda estejam dentro do prazo de validade estabelecido. No entanto, é preciso estar atento à possibilidade de preterição e às especificidades dos concursos públicos federais, municipais e estaduais.
Caso a abertura de um novo concurso prejudique sua nomeação, busque seus direitos por meio de uma ação judicial. Consulte um advogado especialista em concursos públicos para receber a orientação adequada e tomar as medidas necessárias.
Lembre-se de que o conhecimento dos seus direitos é fundamental para garantir a sua posição como candidato aprovado em um concurso público. Não deixe de lutar pelos seus direitos e buscar o auxílio de profissionais qualificados nessa área.

