Todos esperamos nunca precisar, mas cada vez mais pessoas recorrem ao mandado de segurança no concurso público para garantir seus direitos.
Estudar arduamente para o concurso já não basta, pois muitos candidatos enfrentam situações injustas e violações de direitos durante o processo de classificação. Nesse cenário, o mandado de segurança protege os candidatos.
Neste artigo, detalharemos o mandado de segurança em concursos públicos, incluindo sua definição, situações de impetração, prazos e requisitos. Além disso, abordaremos a importância de contar com a assistência de um advogado especializado nessa área.
Continue a leitura para saber mais sobre seus direitos e como protegê-los!
O que é o mandado de segurança no concurso público?
O mandado de segurança é uma ação judicial destinada a proteger os direitos das pessoas em relação à administração pública. Em termos técnicos, trata-se de uma ação constitucional de natureza civil, prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 12.016/2009.
O artigo 1º da referida lei concede o mandado de segurança para proteger direitos líquidos e certos, não amparados por habeas corpus ou habeas data. Ele é aplicável sempre que houver violação ou o justo receio de violação de direito por parte de autoridade, seja ela física ou jurídica, que exerça funções no Poder Público e esteja agindo de forma ilegal ou com abuso de poder.
O mandado de segurança deve atender aos seguintes critérios:
- Proteger um direito líquido e certo;
- Direito incabível de obtenção por meio de habeas corpus ou habeas data;
- Haver violação ou receio de violação desse direito por parte de uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica, atuando no exercício de atribuições do Poder Público.
No entanto, é importante destacar que o mandado de segurança não é o meio adequado nos seguintes casos:
- Quando é possível entrar com recurso administrativo com efeito suspensivo contra o ato em questão;
- Diante de uma decisão judicial que pode ser objeto de recurso com efeito suspensivo;
- Quando já houve uma decisão judicial transitada em julgado.
Embora sejam questões técnicas, compreender esses detalhes é essencial para entender todo o processo que devemos percorrer quando nossos direitos são desrespeitados.
Quando é possível impetrar um mandado de segurança no concurso público?
No contexto do concurso público, é possível impetrar um mandado de segurança para contestar decisões e atos do poder público. Múltiplas situações comuns justificam a impetração de um mandado de segurança em concursos públicos. A seguir, apresentaremos alguns exemplos:
- Impedimento de ingresso devido ao uso de tatuagens, mesmo após alcançar a aprovação dentro das vagas disponíveis Tatuagem e concurso público: Pode? – LimaConsult;
- Erros ou falta de material que não estava previsto no edital do certame Guia prático: Edital do concurso público – LimaConsult;
- Existência de mais de uma alternativa correta em uma determinada questão Como reverter a eliminação na prova discursiva de um concurso público? – LimaConsult.
Esses impedimentos podem ocorrer durante as etapas de avaliação do concurso, sendo mais comuns em certames militares, como os da polícia, exército e outras forças. No entanto, os tribunais estão mudando sua interpretação em relação às tatuagens, considerando que, se a tatuagem não faz menção ao terrorismo ou não afeta a instituição militar de forma negativa, ela não deve impedir a posse do candidato Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br).
Existem também outras circunstâncias onde se aplica o mandado de segurança em concursos. Vamos explorar as duas situações mais comuns a seguir.
Aprovação dentro do número de vagas
O mandado de segurança frequentemente força a administração pública a nomear candidatos aprovados dentro das vagas disponíveis. O Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br) entende que o candidato aprovado dentro desse limite tem direito líquido e certo à nomeação.
O STF afirmou que “os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso.” A administração pública deve motivar a recusa em preencher vagas, e essa decisão é passível de contestação judicial.
Portanto, a administração pública tem o dever de nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas, a menos que possua uma justificativa excepcional para não fazê-lo. Comumente, a Justiça obriga a administração a realizar nomeações quando não há justificativa adequada.
Aprovação no cadastro de reserva
A aprovação em cadastro de reserva, além das vagas do edital, geralmente não assegura a nomeação, criando apenas expectativa de convocação.
O Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br) também se posicionou sobre essa questão, decidindo que o candidato aprovado nessa condição possui apenas uma mera expectativa de direito à nomeação. No entanto, em situações excepcionais, a Justiça pode obrigar a administração pública a nomear candidatos do cadastro de reserva se houver preterição arbitrária na convocação ou contratação irregular de outros servidores.
É importante destacar que a aprovação no cadastro de reserva não gera um direito adquirido automaticamente. É necessário demonstrar, de forma cabal, que houve preterição na ordem classificatória ou contratação irregular de outros candidatos para exercer a função.
Como impetrar um mandado de segurança em concurso público?
A Lei nº 12.016/2009 estabelece as regras para impetrar um mandado de segurança, que se aplicam a todos os casos, incluindo os concursos públicos. Além disso, existem exigências específicas para a petição inicial, como a correta indicação da autoridade coatora, ou seja, o servidor e o órgão público responsáveis pelo ato que está sendo contestado.
Um juiz avaliará a conformidade das formalidades do mandado de segurança após a distribuição da ação judicial. Embora não haja dilação probatória nesse tipo de ação, pode ser necessário fornecer evidências adicionais ao longo do processo.
Em algumas situações, os documentos podem estar fora do alcance do candidato, como quando estão em repartições ou estabelecimentos públicos, em posse de uma autoridade que se recusa a fornecê-los por certidão ou em posse de terceiros. Os documentos necessários serão solicitados e, uma vez obtidos, emitir-se-á um instrumento de notificação.
Se atendidos todos os requisitos, o juiz notificará a autoridade coatora, que terá até 10 dias para responder à Justiça. Se indeferirem o mandado de segurança, ainda é possível recorrer ao tribunal.

Qual o prazo para impetrar um mandado de segurança em concurso público?
O prazo para impetrar um mandado de segurança em concurso público é de até 120 dias, contados a partir do dia em que você tomar conhecimento do ato que deseja contestar. No entanto, determinar o início desse prazo pode ser desafiador, e os tribunais decidem que ele começa a partir do término do prazo que a administração tem para praticar o ato em questão.
Se não houver um prazo definido, conte a partir da data de validade estipulada no edital do concurso.
Quando não é cabível impetrar um mandado de segurança
Conforme o artigo 5º da Lei nº 12.016/2009, existem casos em que não é cabível impetrar um mandado de segurança. São eles:
- Quando existe a possibilidade de interpor recurso administrativo com efeito suspensivo contra o ato em questão;
- Diante de uma decisão judicial que pode ser objeto de recurso com efeito suspensivo;
- Quando já houve uma decisão judicial transitada em julgado.
Essas exceções garantem a segurança jurídica e são aplicadas de forma coerente pelo poder legislativo.
Em casos de risco de dano grave ou difícil reparação, são admissíveis ações com efeito suspensivo para assegurar os direitos que possam ser violados.
Essas três situações resumem os casos em que não é necessário impetrar um mandado de segurança no concurso público. É importante salientar que o mandado de segurança não prevê dilação probatória.
Portanto, apresente todas as provas necessárias no momento da impetração, exceto nos casos previstos na Lei nº 12.016/2009.
A importância de contar com um advogado especializado
Para impetrar um mandado de segurança no concurso público, é essencial contar com a assistência de um advogado. Busque um profissional especializado nessa área, com experiência comprovada e de confiança.
Embora muitos possam afirmar ter conhecimento sobre esse assunto, é fundamental ter a certeza de que você está confiando seu sonho a um especialista que compreende todos os aspectos envolvidos. Nessa batalha, é necessário garantir que tudo esteja de acordo com as normas e prazos estabelecidos.
Um advogado especializado analisará as condições da ação, reunirá as provas necessárias e elaborará os argumentos adequados para impetrar o mandado de segurança em seu nome.
Conclusão
O mandado de segurança no concurso público é uma ferramenta importante para proteger os direitos dos candidatos que enfrentam violações e injustiças durante o processo de classificação. Nesse passo, é essencial a compreensão dos requisitos, prazos e procedimentos necessários para impetrar um mandado de segurança de modo a garantir a eficácia dessa medida.
Se você enfrentou violações de direitos em um concurso público, não hesite em buscar orientação jurídica adequada. Um advogado especializado poderá analisar seu caso, reunir as provas necessárias e auxiliá-lo no processo de impetração do mandado de segurança. Proteja seus direitos e lute por sua aprovação justa e legítima no concurso público!
