Licença para realizar curso de formação em outro concurso

Passar em um concurso público já é uma grande conquista, mas e se surgir a oportunidade de ser aprovado em outro? Aí surge a dúvida: será que o servidor público pode pedir licença para realizar curso de formação em outro concurso? Essa questão é fundamental para aqueles que desejam continuar no serviço público e garantir a estabilidade. Continue lendo para entender melhor essa questão e tomar decisões informadas sobre sua carreira.

1. O que diz a Lei 8.112?

A Lei Federal 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, prevê casos em que o servidor pode se afastar do cargo para participar de um curso de formação para outro cargo público. De acordo com o Art. 20 da lei, “O servidor público, em estágio probatório, poderá pedir afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública.”

2. E no âmbito Estadual e Municipal?

No âmbito estadual e municipal, a situação pode variar de acordo com as leis específicas de cada localidade. Em alguns casos, pode haver lacunas nas leis em relação à licença para curso de formação em outro concurso. Por exemplo:

  • Em São Paulo: Conforme a Lei Complementar 1.157/11, a licença para curso de formação em outro concurso público do Estado de São Paulo é permitida somente para o servidor que pretende fazer o curso de formação em outro concurso público do próprio estado, mesmo estando em estágio probatório.
  • No Rio de Janeiro: Conforme o Decreto Lei n° 220/75 e Lei Estadual n° 6114/21 a licença para curso de formação em outro concurso é permitida, estando o servidor ainda em efetivo exercício. Desse modo cabe ao servidor optar pelo recebimento dos seus vencimentos ou da bolsa-auxilio do concurso pretendido.

Essas são apenas algumas das situações encontradas em diferentes estados. É importante verificar as leis e normas específicas do local onde você está vinculado como servidor público.

3. Jurisprudência e as vias judiciais

Quando as leis locais não são claras ou não garantem o direito à licença para curso de formação em outro concurso, os servidores podem recorrer às jurisprudências e às decisões judiciais. Por exemplo:

  • Jurisprudência para servidores federais: Segundo a 1ª Turma do TRF 1ª Região, a licença para curso de formação deve ser concedida sem maiores obstáculos, com base na associação com a Lei 8.112/90. Além disso, o servidor não pode ter sua remuneração prejudicada em decorrência da licença.
  • Jurisprudências regionais: Diversos estados possuem decisões judiciais favoráveis, entendendo que o servidor público pode solicitar licença para curso de formação em outro concurso. No entanto, a questão da remuneração durante o afastamento pode variar de caso para caso.

É importante ressaltar que cada situação deve ser analisada de forma específica, considerando as leis e decisões aplicáveis ao caso concreto.

4. Remuneração e bolsa durante o curso de formação

Durante um curso de formação de concurso público, é comum que o candidato precise se dedicar exclusivamente aos estudos e não tenha meios próprios de sustento. Nesses casos, alguns concursos oferecem uma bolsa para auxiliar o candidato durante o período do curso. No entanto, surge a dúvida: o servidor afastado irá receber a remuneração do cargo em que está atualmente mais a bolsa do curso?

Em geral, conforme leis relacionadas ao tema, o servidor deve optar por receber apenas uma das remunerações: a do cargo em que está afastado ou a bolsa oferecida pelo curso de formação.

Conclusão

A lei claramente respalda a permissão para servidores federais solicitarem licença para cursos de formação em outros concursos. Contudo, servidores estaduais e municipais precisam verificar as leis e normas locais específicas. Se indeferirem o pedido sem justificativa, recomenda-se consultar um advogado especializado em Direito Administrativo para orientação e, se necessário, ação judicial. A Constituição Federal garante o direito ao acesso a cargos públicos, e impedir a participação em cursos de formação pode violar a liberdade e igualdade de acesso aos cargos públicos.