A cobrança de juros remuneratórios em dívidas bancárias é uma prática comum no sistema financeiro. No entanto, é importante ressaltar que a legislação brasileira estabelece limites para a cobrança de juros, visando proteger o consumidor e garantir a justiça nas relações de crédito. Primeiramente, neste artigo jurídico, vamos abordar a ilegalidade da cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado em dívidas bancárias. Além disso, analisaremos as consequências jurídicas e exploraremos as medidas de defesa disponíveis, focando especialmente na revisional de dívidas bancárias.

Legalidade da Cobrança de Juros Remuneratórios:
A cobrança de juros remuneratórios em operações de crédito está sujeita à legislação consumerista e às normas do Banco Central do Brasil, de tal forma que deve-se estabelecer a taxa de juros remuneratórios de maneira justa e equilibrada, considerando a taxa média de mercado e as condições econômicas atuais. A legislação busca evitar práticas abusivas que prejudiquem o consumidor.
No passado, discutia-se a legalidade dos juros remuneratórios acima dos limites da Lei da Usura, contudo, superou-se a discussão, reconhecendo-se a legalidade para contratos pós 31/03/2020. O julgamento do REsp 973827, sob o regime dos recursos repetitivos, e as súmulas n° 539 e 541 do STJ confirmaram essa posição.
Súmula 539: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
Súmula 541: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Por fim, destaca-se que o Supremo Tribunal Federal reafirmou esse entendimento com o enunciado n° 596 e o Tribunal da Cidadania com a súmula n° 382.
“Enunciado nº 596: As disposições do Decreto 22626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.”
“Súmula nº 382: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.”
A Taxa Média de Mercado como Referência:
A taxa média de mercado é um parâmetro utilizado para estabelecer limites na cobrança de juros remuneratórios. Dessa maneira, calcula-se essa taxa com base em indicadores econômicos, refletindo as condições financeiras do mercado. (consulte aqui).
Com a evolução da jurisprudência sobre o tema, assentou-se o entendimento de que, apesar de reconhecida a legalidade da prática, há limites a serem observados, conforme exemplos abaixo:
0026023-53.2015.8.19.0001 – APELAÇÃO. DES(A). JACQUELINE LIMA MONTENEGRO – JULGAMENTO: 16/06/2020 – VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS PARA O PERÍODO DE INADIMPLEMENTO. ALEGAÇÃO DE ABSUVIDADE. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO ESTÃO SUBMETIDAS À LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERCENTUAL DE 12% AO ANO, PODENDO A TAXA SER FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR, SENDO CERTO QUE A ABUSIVIDADE QUE FERE A NORMA DISPOSTA NO ARTIGO 51, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SE CONSUMA QUANDO NÃO ESTÁ ALINHADA À MÉDIA PRATICADA NO MERCADO. 2. (…) 3. (…).” 4. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
0003637-37.2017.8.19.0008 – APELAÇÃO. DES(A). PLÍNIO PINTO COELHO FILHO – JULGAMENTO: 06/05/2020 – DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS, DE PRÁTICA DE ANATOCISMO, DE DESPESAS E DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. (…). DEVE SER UTILIZADA COMO PARÂMETRO DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A TAXA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO. (…). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Desse modo, não há dúvidas que, demonstrada a utilização de juros acima da taxa média de mercado, há a caracterização de abuso por parte da instituição financeira, configurando uma prática ilegal.
Consequências Jurídicas da Cobrança de Juros Remuneratórios Abusivos:
Primeiramente, a cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado pode levar a várias consequências jurídicas para a instituição financeira. Por isso, o consumidor tem o direito de questionar a legalidade da cobrança e buscar a revisão dos juros abusivos através de uma ação competente que irá buscar o reequilíbrio contratual.
Além disso, uma vez caracterizada a ilegalidade, é possível ao consumidor pleitear a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, pois não se configura um engano justificável. Isso também abre espaço para reivindicar indenizações por danos morais ou materiais resultantes da prática abusiva.
Realização de perícia:
A viabilidade e o sucesso de uma demanda revisional dependem crucialmente da perícia. Assim sendo, um profissional competente deve realizar essa perícia e atestá-la sem dúvidas, confirmando o desrespeito às taxas médias de mercado no período do crédito.
É importante salientar que se pode produzir essa perícia antecipadamente, antes de propor a demanda, ou durante ela, quando um perito do juízo a realizará.
Medidas de Defesa para o Consumidor:
O consumidor enfrentando cobranças abusivas de juros remuneratórios em dívidas bancárias tem várias defesas disponíveis. Por conseguinte, deve-se buscar orientação jurídica especializada para analisar o caso e identificar ilegalidades.
Só para ilustrar, entre as medidas de defesa disponíveis estão a negociação direta com a instituição financeira, a solicitação de revisão contratual, a apresentação de reclamação aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, a propositura de uma ação judicial. Seja como for, o acompanhamento de um advogado especializado é fundamental para garantir uma defesa efetiva dos direitos do consumidor.
Conclusão
Primordialmente, reconhece-se que cobrar juros remuneratórios acima da taxa média de mercado constitui uma prática ilegal e abusiva. De tal forma que, a legislação tem como objetivo proteger o consumidor e assegurar justiça nas relações de crédito. Assim, torna-se fundamental que o consumidor esteja bem informado sobre seus direitos e busque ativamente medidas de defesa. Isso inclui questionar a legalidade das cobranças e procurar a revisão de juros considerados abusivos. Além disso, o acompanhamento por um advogado especializado é crucial para garantir que essas medidas sejam efetivas e que os direitos do consumidor sejam plenamente defendidos.
