Fenótipo pardo e Seus Direitos no Concurso Público

Introdução

Você sabe o que é fenótipo? Sabe quais são as características do fenótipo pardo? Saber a diferença entre ele e os outros fenótipos tem grande relevância e eu vou te mostrar neste guia definitivo.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que define o fenótipo de uma pessoa. Além disso, analisaremos como funciona a heteroidentificação no caso de fenótipo pardo. Analogamente, abordaremos os seus direitos em concurso público, como comprovar suas características fenotípicas e o que fazer em caso de reprovação pela banca organizadora.

Origens das Cotas Raciais no Brasil

A discussão sobre a implementação de cotas raciais no Brasil tem suas raízes no movimento negro e nas lutas por igualdade racial que se intensificaram a partir da década de 1970. Organizações, ativistas e intelectuais negros reivindicaram políticas que promovessem a reparação histórica dos danos causados pela escravidão e pela discriminação racial.

As cotas raciais no Brasil têm enfrentado tanto apoio quanto críticas. Enquanto alguns afirmam que é necessário adotar essa política para corrigir as desigualdades históricas, outros acreditam que ela promove a discriminação reversa ou que a inclusão deveria se basear apenas em critérios socioeconômicos.

Uma das críticas mais frequentes é a suposta falta de critérios objetivos para definir a cor ou raça do candidato, o que poderia abrir espaço para fraudes ou injustiças. Contudo, as instituições de ensino superior e os órgãos responsáveis pela implementação das cotas têm desenvolvido sistemas de verificação que buscam garantir a transparência e a efetividade dessas políticas. Ademais, esses mecanismos visam assegurar uma aplicação justa e consistente das cotas raciais.

Impactos e Avanços

Diversos estudos têm analisado os impactos das cotas raciais no Brasil. Pesquisas indicam que a presença de estudantes negros nas universidades aumentou significativamente após a implementação das cotas, o que contribui para a promoção da igualdade de oportunidades e o combate ao racismo estrutural.

Além disso, a política de cotas raciais tem estimulado o debate público sobre o racismo e a desigualdade racial no país. Analogamente, fomenta a conscientização e o engajamento da sociedade civil. Essa discussão tem contribuído significativamente para o entendimento e enfrentamento das questões relacionadas à discriminação racial no Brasil.

O Conexão UFRJ realizou um excelente trabalho ao apresentar o apanhado histórico do tema e o desenvolvimento legislativo até os dias atuais em uma série de três reportagens. A análise sobre a questão é abrangente e completa. Confira aqui, aqui e aqui.

Vários mãos alçadas ao alto

O que é a heteroidentificação?

A heteroidentificação para fins de ingresso em concurso público no Brasil é um processo utilizado para verificar a autodeclaração de candidatos com fenótipo pardo, fenótipo preto ou fenótipo indígenas, conforme estabelecido pela legislação de cotas raciais. Essa verificação tem como objetivo garantir a transparência e a efetividade das políticas de ação afirmativa, promovendo a inclusão e a representatividade desses grupos historicamente marginalizados.

Quando essa opção é feita?

No momento da inscrição em um concurso público que prevê cotas raciais, os candidatos têm a opção de se autodeclararem com fenótipo pardo, fenótipo preto ou fenótipo indígena, conforme a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, para evitar fraudes ou declarações falsas, os candidatos são convocados para passar pelo processo de heteroidentificação.

Quem analisa essa opção?

Uma comissão designada pelo órgão responsável pelo concurso público realiza a heteroidentificação. Essa comissão tem a responsabilidade de analisar os critérios estabelecidos pela legislação e avaliar a autodeclaração dos candidatos. O processo pode envolver entrevistas, análise de documentos e/ou análise fenotípica, levando em consideração características físicas que possam indicar a autodeclaração.

Importante ressaltar que o objetivo da heteroidentificação não é questionar a identidade racial dos candidatos, mas sim assegurar que as cotas raciais sejam destinadas às pessoas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação. Essa verificação busca evitar possíveis fraudes e garantir que as políticas de ação afirmativa sejam efetivas na promoção da igualdade de oportunidades.

Qual o objetivo?

Os concursos públicos federais têm utilizado a heteroidentificação desde a implementação da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas para negros em cargos públicos. Seu objetivo é garantir a transparência e a justiça na aplicação das cotas raciais, contribuindo para a construção de um ambiente mais inclusivo e diversificado no serviço público brasileiro.

Em resumo, a heteroidentificação para fins de ingresso em concurso público no Brasil consiste em um processo de verificação da autodeclaração de candidatos com fenótipo pardo, fenótipo preto ou fenótipo indígena. O intuito é assegurar a efetividade das políticas de cotas raciais e promover a inclusão e a representatividade desses grupos historicamente marginalizados. Portanto, a aplicação desse procedimento visa garantir uma distribuição justa e equitativa das oportunidades, contribuindo para a construção de uma sociedade mais igualitária.

Quais são as características do fenótipo pardo?

Para determinar se um candidato é realmente pardo, e vale lembrar que quase a metade da população assim se identifica, e não está tentando fraudar o sistema de cotas raciais, a banca de heteroidentificação avalia diversas características fenotípicas. Os principais critérios observados durante a entrevista pela comissão são:

  1. Pele: cor preta ou parda ou negra;
  2. Nariz: curto, largo ou chato (platirrinos);
  3. Boca/dentes: lábios grossos; dentes muito alvos e oblíquos; mucosas roxas;
  4. Maxilar (prognatismo): prognatismo saliente a acentuado;
  5. Face: testa estreita e comprida nas fontes;
  6. Cabelo: crespos ou encarapinhados;
  7. Barba: pouco abundante;
  8. Arcos Zigomáticos: proeminentes ou salientes.

Normalmente, quando a maioria dos membros da banca considera o candidato como preto ou pardo, os outros critérios são desconsiderados, aceitando a autodeclaração do candidato. No entanto, se houver dúvida em relação à cor PARDA, a banca avalia os demais critérios.

Quais direitos o candidato com fenótipo pardo possui nos concursos e vestibulares?

Os candidatos pretos e pardos têm direito a utilizar o sistema de cotas raciais tanto em concursos públicos quanto em vestibulares de universidades públicas. Esses candidatos concorrem às vagas reservadas exclusivamente para esse público, havendo também outras cotas, como para deficientes. A regulamentação das cotas raciais nos concursos públicos é realizada pela Lei 12.990/14, enquanto nas universidades e institutos federais, as regras são estabelecidas pela Lei 12.711/12.

Como comprovar seu fenótipo pardo?

Para ter acesso às vagas reservadas, é necessário comprovar a condição de pardo. Essa comprovação ocorre na banca de heteroidentificação, composta por examinadores que avaliam se a raça do candidato condiz com a autodeclaração feita na inscrição. No entanto, devido à subjetividade dos critérios de avaliação e às divergências sobre as características do pardo, muitos candidatos são reprovados.

Existem algumas formas de comprovar suas características fenotípicas:

a) Documentos pessoais

Ao contrário da banca de heteroidentificação, que se baseia nos conceitos dos examinadores, o juiz pode analisar alguns documentos que comprovem a raça do participante. Os principais documentos utilizados são:

  • Certidão de nascimento;
  • Ficha de matrícula em escola;
  • Cartão de vacinas infantil;
  • Ficha de posto de saúde;
  • Ficha de hospital;
  • Formulário de registro de identidade.

Para obter a análise do juiz, o candidato deve entrar com um processo judicial, acompanhado de um advogado especialista em concursos públicos.

b) Escala de Fitzpatrick

A escala de Fitzpatrick é uma classificação amplamente utilizada para categorizar os diferentes tipos de pele em relação à sua resposta à exposição solar. Desenvolvida pelo dermatologista Thomas B. Fitzpatrick em 1975, essa escala leva em consideração a cor da pele e a quantidade de pigmentação melanina presente nela. Frequentemente, utilizamos a heteroidentificação para determinar o fototipo cutâneo, auxiliando na comprovação das características fenotípicas do candidato pardo e, consequentemente, em seu direito às cotas raciais.

A escala de Fitzpatrick é composta por seis tipos de pele, numerados de I a VI, levando em conta a cor da pele, a cor do cabelo e a tendência de reação ao sol.

Vamos discorrer sobre cada tipo de pele:

Tipo I: Pele extremamente clara, com tendência a queimar e não se bronzear. Pessoas com pele tipo I geralmente têm cabelos ruivos ou loiros claros, sardas e olhos claros. São muito sensíveis à exposição solar e propensas a desenvolver queimaduras solares graves.

Tipo II: Pele clara, com tendência a queimar e bronzear pouco. Pessoas com pele tipo II têm cabelos loiros ou castanhos claros, olhos claros ou verdes e podem ter algumas sardas. Ainda são bastante sensíveis à exposição solar e correm risco de queimaduras.

Tipo III: Pele clara a moderada, com tendência a queimar levemente e bronzear gradualmente. Pessoas com pele tipo III têm cabelos castanhos, olhos variando de claros a escuros e têm menor sensibilidade ao sol em comparação aos tipos I e II.

Tipo IV: Pele moderadamente escura, queimadura leve e bronzeamento moderado. Pessoas com pele tipo IV têm cabelos castanhos escuros ou pretos, olhos escuros e podem ter ancestrais de origem mediterrânea, latina, asiática ou do Oriente Médio.

Tipo V: Pele escura, com tendência a queimar minimamente e bronzear facilmente. Pessoas com pele tipo V têm cabelos escuros ou pretos, olhos escuros e geralmente têm ancestrais de origem africana, asiática ou latina.

Tipo VI: Pele muito escura, raramente queima e bronzeia facilmente. Pessoas com pele tipo VI têm cabelos escuros, olhos escuros e têm ancestrais predominantemente africanos.

É importante destacar que a escala de Fitzpatrick é uma ferramenta útil para determinar o fototipo cutâneo e conferir algum critério científico à comprovação das características fenotípicas do candidato. Por isso o laudo dermatológico emitido com base na escala de Fitzpatrick é um documento válido e frequentemente utilizado para solucionar questionamentos dessa natureza.

c) Inscrições em outros concursos

A subjetividade da banca de heteroidentificação se manifesta no fato de que muitos candidatos conseguem utilizar as cotas raciais em alguns concursos, mas são reprovados em outros. Nessas situações, a aprovação obtida deve ser apresentada ao juiz para contestar o resultado negativo emitido pelos examinadores. A aprovação em concursos anteriores constitui uma prova incontestável da condição de pardo do candidato. Sobretudo, essa aprovação foi emitida por uma comissão imparcial e geralmente com alto conhecimento sobre o assunto racial. Portanto, essa evidência fortalece a argumentação do candidato ao contestar eventuais reprovações na heteroidentificação, reforçando a consistência de sua autodeclaração.

Reprovado pela banca de heteroidentificação: o que fazer?

A banca de heteroidentificação reprova muitas pessoas devido às divergências sobre as características do candidato com fenótipo pardo. No entanto, mesmo recebendo um resultado negativo, é possível recorrer e até mesmo conquistar uma vaga por meio das cotas raciais. Veja as opções abaixo:

a) Recurso administrativo

A primeira opção para contestar a reprovação nas cotas raciais é o recurso administrativo. O candidato deve utilizar essa via para reclamar do resultado, seja em concursos públicos ou vestibulares. Por outro lado, o candidato deve estar atento ao prazo indicado no edital para envio do recurso contestando o resultado. Certamente, esse prazo deve ser rigorosamente seguido, e o recurso deve ser enviado no site da banca examinadora ou no órgão responsável. Esse cuidado é crucial para garantir a validade e o processamento adequado do recurso, possibilitando uma revisão justa e oportuna do caso. O documento deve ser formal, direcionado à própria banca examinadora, e apresentar argumentos válidos e fundamentados em sua defesa.

b) Processo judicial

O candidato deve recorrer ao processo judicial se o recurso administrativo for indeferido. Nesse caso, um juiz imparcial analisará o pedido, levando em consideração não apenas as características fenotípicas do candidato, mas também os documentos apresentados anteriormente. Conquanto, essa análise visa garantir um julgamento justo e fundamentado, assegurando a proteção dos direitos do candidato e a integridade do processo judicial. O processo judicial oferece uma análise mais objetiva e justa em relação à raça do candidato, e as chances de sucesso são maiores.

Procure um advogado especialista em fenótipo pardo!

Recomendamos contar com um advogado especialista em cotas raciais para aumentar as chances de sucesso no processo judicial. Esse profissional possui o conhecimento especializado necessário para uma defesa assertiva em seu caso.

Não deixe de buscar o apoio de um advogado especializado em cotas raciais e saiba mais sobre seus direitos e possibilidades na luta pelas cotas raciais!