Você sabe o que é o poder público? Sabe qual o ramo do direito que estabelece seus princípios e atuação? Sabe quais são seus direitos e deveres como servidor público? Vou te mostrar em detalhes os conceitos básicos de direito administrativo.
O Direito Administrativo é vasto, regulando todas as esferas da Administração Pública, além de cargos e funções inerentes a ela.
Como em outras áreas do direito, é uma área autônoma, cujos princípios, direitos e deveres lhes são próprios.
Dessa forma, constitui-se na área de conhecimento apropriada para análise da legalidade na conduta atribuível ao poder público e seus agentes.
Conheça agora as regras essenciais sobre o Direito Administrativo.
O que é a Administração Pública?
Administrar significa gerir e governar. Por sua vez, público significa tudo aquilo que pertence à coletividade, no nosso caso, os cidadãos brasileiros.
Em outras palavras, a administração pública representa a gestão dos serviços, bens e utilidades da coletividade, ou seja, da população.
Nessa linha de raciocínio, o Direito Administrativo nada mais é que o conjunto de regras que regulam a Administração Pública.
Toda conduta e obviamente a legislação que a regula deriva dos princípios norteadores, devidamente elencados no art. 37 de nossa Carta Magna e abaixo exemplificados:
- Princípio da legalidade: esse princípio parte dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo e estabelece que não existe crime se não estiver previsto em lei;
- Princípio da impessoalidade: o princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa
- Princípio da moralidade: trata-se do princípio que impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração;
- Princípio da publicidade: o princípio da publicidade tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível;
- princípio da eficiência: segundo o princípio da eficiência o agente público deve se emprenhar em obter o melhor resultado com o mínimo de recursos.
Poderes do direito administrativo
Conforme a necessidade de organizar a administração, os poderes do direito administrativo são classificados na seguinte ordem:
- Poder Hierárquico: é o que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidor do seu quadro de pessoal. Este poder visa ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.
- Poder Disciplinar: este poder é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração, é considerado como supremacia especial do Estado. Relacionado ao poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com ele, porque no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta dos servidores.
- Poder Regulamentar: é o poder do chefe de executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução ou, ainda, de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
- Poder de Polícia: considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que consiste em condicionar e restringir o exercício dos direitos individuais, tais como propriedade e a liberdade, em benefício do interesse público. Além de que são atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
- Poder Normativo: envolve a edição pela Administração Pública de atos com efeitos gerais e abstratos, como, por exemplo, decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações.
Qual a relação entre o Direito Administrativo e os servidores públicos?
Tendo sido esclarecido e conceituado o que é a Administração Pública, cabe-nos demonstrar como se dá a relação entre o Direito Administrativo e os servidores públicos.
Nesse passo, os servidores devem obedecer às normas administrativas, assim como, tem seus direitos previstos na mesma.
Entretanto, diferente de alguns ramos do direito, como cível ou penal, não há uma codificação específica quanto ao direito administrativo.
Isso acontece porque a Constituição determina que somente a União pode legislar sobre esses assuntos. No caso do Direito Administrativo é diferente.
O pacto federativo estabelece que cada uma das esferas públicas e por conseguinte, dos entes públicos, possui autonomia para legislar sobre si próprio, determinando suas regras e deveres.
Por exemplo, em assuntos de servidores públicos, cada ente possui autonomia para estruturar suas regras e estatutos. Vamos ao seguinte exemplo:
Joana é servidora pública da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ela faltou ao trabalho por duas semanas consecutivas e não apresentou justificativa ou atestado médico. O caso dela está sujeito às regras e estatutos da UFRJ, ela jamais poderia responder conforme as regras e estatutos da Prefeitura do Rio de Janeiro, por exemplo. Isso porque cada ente possui autonomia para estruturar suas próprias normas.
Desse modo, todas as condutas e deveres do servidor ou de quem tenha expectativa de se tornar servidor devem ser pautadas primeiramente pelos princípios norteadores do direito administrativo e posteriormente pelas normas próprias atribuíveis ao ente ao qual esteja vinculado.
Conclusão
O domínio desses conceitos simples pode lhe esclarecer muitas dúvidas e lhe indicar corretamente o caminho para solucionar eventuais problemas, porém, quando não forem suficientes, tenha sempre a certeza de contar com profissionais especializados e habilitados a compreender seu caso e lhe indicar o melhor caminho para a sua solução.

