Eliminação de candidato por perda auditiva

A perda auditiva é uma condição que merece atenção por parte dos candidatos em concursos públicos, tendo em vista a possibilidade de eliminação de candidato por perda auditiva. Frequentemente, encontramos situações em que candidatos são eliminados por essa condição, apesar de possuírem as habilidades e competências necessárias para o cargo. Neste artigo, vamos explorar a eliminação de candidatos por perda auditiva em concursos públicos, analisando tanto casos específicos bem como os aspectos legais envolvidos.

Eliminação de candidato por perda auditiva – TRT da 15ª Região

Um incidente marcante ocorreu no TRT da 15ª Região. Nesse caso, a organização do concurso inicialmente removeu um candidato com grave perda auditiva unilateral da lista de pessoas com deficiência, no entanto, o candidato buscou amparo na justiça para questionar essa eliminação.

A comprovação da perda auditiva para fins de eliminação do candidato por perda auditiva

Um audiograma comprovou a perda auditiva do candidato, demonstrando uma perda superior a 91 decibéis, o que ultrapassa, portanto, o limite estabelecido na legislação. Essa comprovação se tornou a base fundamental do argumento do candidato para se enquadrar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência.

O direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que o candidato tem o direito de classificar-se nas vagas reservadas para pessoas com deficiência. Assim, o relator do caso destacou que a legislação e a jurisprudência dos tribunais estabelecem que a perda auditiva unilateral, quando igual ou superior a 41 decibéis, configura deficiência auditiva e consequentemente o direito de concorrer a essas vagas.

A importância da interpretação adequada

No caso em análise, ocorreu uma interpretação adequada da legislação pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Assim, o tribunal reconheceu que a grave perda auditiva unilateral do candidato se alinha com os precedentes que afirmam o direito à classificação em listas especiais. Consequentemente, essa interpretação acertada ajuda a manter a igualdade de tratamento e as oportunidades para indivíduos com necessidades especiais.

Conclusão

A exclusão de candidatos com perda auditiva é uma questão que merece reflexão, pois, é crucial que as comissões de avaliação examinem a extensão da perda auditiva e seu impacto real na capacidade de desempenhar as tarefas do cargo.

Interpretar corretamente as leis e aplicar igualdade e razoabilidade é vital para evitar exclusões injustas de candidatos qualificados em concursos.