Este artigo discutirá questões importantes sobre o direito à nomeação e posse após o vencimento do concurso, a fim de que você compreenda seus direitos a partir de informações essenciais para orientar suas decisões.
Prazo de validade dos concursos:
A Constituição Federal não especifica o prazo de nomeação e suas condições, entretanto, ela estabelece que o prazo máximo de validade de um concurso é de dois anos, prorrogáveis por igual período.
O inciso IV do artigo 37 garante que candidatos aprovados em concurso público têm prioridade sobre novos concursados. Isso se aplica durante o período estabelecido no edital.
Para evitar insegurança jurídica, o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2002 e reiterou em 2011, por meio do julgamento do RE 598099 que candidatos têm direito à nomeação se houver vagas e necessidade de pessoal.
Direitos dos candidatos aprovados dentro das vagas:
Juristas e o sistema judiciário entendem que candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas têm direito subjetivo à nomeação e posse após o vencimento do concurso. Em síntese, a discricionariedade da Administração Pública subsiste, tão somente, até a data de vencimento do concurso.
A data de vencimento de um concurso público significa que a Administração Pública deve cumprir o edital até aquele dia. Geralmente, isso ocorre sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A Administração deve respeitar as regras do edital, incluindo as vagas, e garantir a segurança jurídica, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br).
Candidatos aprovados no cadastro de reserva:
Candidatos aprovados no cadastro de reserva não têm direito subjetivo à nomeação e posse após o vencimento do concurso. Eles têm apenas uma expectativa de direito.
Contudo, se o órgão realizar contratações temporárias para a mesma função durante o prazo de validade do concurso, você pode, então, ter direito à contratação, mesmo estando no cadastro de reserva.
Nesse caso, é necessário comprovar a falha do Poder Público e recorrer à Justiça para obter a nomeação.
É possível garantir seu direito a nomeação e posse após o vencimento do concurso? Sim!
Quando um concurso público vence, isso não significa que o candidato perdeu seu direito, por outro lado, significa que a Administração Pública perdeu o prazo para realizar as nomeações de forma espontânea.
Após o vencimento do prazo, o órgão público perde a liberdade de escolha (discricionariedade) para realizar as convocações. Ele passa a ter a obrigação de chamar todos os aprovados dentro do número de vagas.
Infelizmente, a Administração nem sempre cumpre com seus compromissos, tornando necessário recorrer ao Poder Judiciário. Nesses casos, você deve solicitar uma intervenção judicial por meio de um Mandado de Segurança para obrigar a Administração Pública a cumprir o edital.
Mesmo quando o edital de um concurso público vence, você ainda mantém o direito à nomeação. Muitas vezes, é necessário buscar a Justiça para garantir sua nomeação e posse em um cargo público.
Fui aprovado e não me convocaram
Se identificar alguma irregularidade em relação à sua nomeação, notifique o setor responsável pela gestão de pessoas do órgão. Inclua no requerimento seu direito subjetivo à nomeação, caso tenha sido aprovado dentro do número de vagas.
Se estiver na lista de espera e surgirem novas vagas, verifique se seu nome está entre os próximos convocados. Nesse caso, você também tem o direito de cobrar sua nomeação.
Se o órgão responder positivamente ao seu requerimento, a nomeação ocorrerá, portanto, de acordo com a ordem de classificação dos candidatos melhor classificados.
Conclusão:
Como vimos, mesmo após o vencimento do prazo de validade, você ainda pode ser nomeado em um concurso público. Com efeito, você não perdeu seu direito; a Administração Pública, por sua vez, que perdeu o prazo. Se você se encontra nessa situação, aconselhamos procurar um advogado especializado para entrar com uma ação e recorrer aos seus direitos.

