Ser aprovado em um concurso público representa uma grande conquista. Após o intenso esforço nos estudos e a ansiedade vivida durante as etapas do processo seletivo, o aguardado momento da convocação finalmente chega. No entanto, muitos candidatos se deparam com uma situação peculiar: a convocação ocorre apenas por meio do Diário Oficial, sem qualquer notificação direta. Isso nos leva a questionar: um candidato convocado apenas no Diário Oficial tem direito à convocação? Neste artigo, vamos explorar esse tema e esclarecer os direitos dos candidatos nessa situação. Prossiga com a leitura para saber mais.

O Diário Oficial como forma de convocação
Comumente, a convocação dos candidatos em um concurso público ocorre através de vários canais de comunicação, incluindo correspondência, e-mail e telefone. No entanto, em alguns casos, a convocação ocorre exclusivamente por meio do Diário Oficial. Isso pode gerar dúvidas e preocupações por parte dos candidatos, uma vez que nem sempre eles acompanham diariamente as publicações oficiais.
Direito à convocação
É importante ressaltar que o candidato aprovado em um concurso público possui o direito líquido e certo à convocação, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela legislação específica de cada concurso. Portanto, um candidato convocado apenas no Diário Oficial tem o direito de ser chamado para assumir o cargo para o qual foi aprovado.
A responsabilidade da administração pública
A administração pública deve garantir que a convocação dos candidatos ocorra de maneira clara, eficiente e acessível. Isso implica que se pode questionar o uso exclusivo do Diário Oficial para convocações, já que nem todos os candidatos consultam essa fonte diariamente.
Notificação pessoal – Candidato convocado apenas no diário oficial
Em muitos casos, a legislação prevê a necessidade de uma notificação pessoal ao candidato convocado. Pode-se realizar essa notificação por correspondência, e-mail, telefone ou qualquer outro meio de comunicação eficaz. Considera-se a falta dessa notificação pessoal uma violação do direito do candidato à convocação.
JURISPRUDÊNCIA – Candidato convocado apenas no diário oficial
As cortes superiores entendem claramente que a convocação deve cumprir os Princípios da Publicidade e da Razoabilidade. Em outras palavras, se existem meios eficazes de comunicação, estes devem ser usados em favor do candidato. Além disso, se um intervalo de tempo considerável passa entre as etapas do concurso e a convocação, considera-se abusivo comunicar apenas pelo Diário Oficial. Isso se deve ao ônus excessivo de exigir que o candidato monitore as publicações diárias no Diário Oficial sem uma expectativa razoável de tempo para a realização do ato.
Nesse sentido são os julgados abaixo:
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO A SER COMUNICADO PESSOALMENTE SOBRE SUA NOMEAÇÃO. STJ – Informativo de Jurisprudência
O candidato tem direito a ser comunicado pessoalmente sobre sua nomeação no caso em que o edital do concurso estabeleça expressamente o seu dever de manter atualizados endereço e telefone, não sendo suficiente a sua convocação apenas por meio de diário oficial se, tendo sido aprovado em posição consideravelmente fora do número de vagas, decorrer curto espaço de tempo entre a homologação final do certame e a publicação da nomeação. (…). Precedente citado: AgRg no RMS 35.494-RS, DJe 26/3/2012. AgRg no RMS 37.227-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/12/2012.
“Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas mediante publicação do
chamamento em diário oficial quando passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais. Precedentes.” (RMS nº 32.688/RN, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, in DJe 12/11/2010). GetInteiroTeorDoAcordao (stj.jus.br)
O que fazer em caso de candidato convocado apenas no Diário Oficial
Se convocam um candidato apenas pelo Diário Oficial e ele não recebeu notificação pessoal, ele deve agir rapidamente para assegurar seu direito à convocação. As medidas que ele pode tomar incluem:
- Verificar se a convocação está de acordo com as regras estabelecidas no edital do concurso.
- Entrar em contato com o órgão responsável pelo concurso para esclarecer a situação e solicitar informações adicionais.
- Consultar um advogado especializado em direito administrativo para orientação jurídica e possível ação judicial.
Conclusão
A convocação de um candidato aprovado em um concurso público é um momento importante em sua jornada. No entanto, quando essa convocação ocorre apenas no Diário Oficial, surgem dúvidas sobre os direitos do candidato. É fundamental que os órgãos responsáveis adotem medidas adequadas para garantir a efetiva comunicação com os candidatos, respeitando seu direito à convocação. Caso um candidato se depare com essa situação, é recomendável buscar orientação jurídica para tomar as medidas necessárias e assegurar seus direitos.
