Diferença entre PAD e sindicância: entenda o que são e como funcionam

Você é servidor público e está sendo alvo de um procedimento administrativo? Você sabe qual é a diferença entre PAD e sindicância e como eles podem afetar a sua carreira? Neste artigo, você vai aprender:

  • O que é um PAD e quais são as suas características
  • O que é uma sindicância e quais são as suas características
  • Quais são as principais diferenças entre PAD e sindicância
  • Como se defender de um PAD ou de uma sindicância
  • Quais são as principais dúvidas sobre o assunto

O que é um PAD e quais são as suas características

Um PAD é um Processo Administrativo Disciplinar , que é um instrumento usado pela administração pública para apurar a responsabilidade de servidores públicos por infrações cometidas no exercício de suas funções. Por conseqüência, o PAD pode resultar em sanções disciplinares, como advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão ou função de confiança.

O PAD deve seguir, primordialmente, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da ampla defesa e do contraditório. Além disso, o PAD deve respeitar o prazo legal para a sua conclusão, que varia de acordo com a legislação específica de cada órgão ou entidade.

Algumas características do PAD são:

  • É um processo complexo e formal, que exige a instauração de uma portaria, a constituição de uma comissão processante, a notificação do acusado, a produção de provas, a apresentação de defesa escrita e oral, o julgamento e a aplicação da sanção
  • Apenas as partes envolvidas e seus advogados podem acessar o processo reservado.
  • É um processo autônomo, que não depende do resultado de outros processos judiciais ou administrativos sobre os mesmos fatos
  • É um processo definitivo, que não pode ser reaberto após a sua conclusão, salvo em casos excepcionais

O que é uma sindicância e quais são as suas características

Uma sindicância é uma investigação preliminar realizada pela administração pública para esclarecer os fatos e identificar os possíveis responsáveis por infrações cometidas no âmbito do serviço público, portanto, a autoridade competente instaura a sindicância de ofício ou recebe denúncias, anônimas ou identificadas, para instaurá-la.

A sindicância pode ser de dois tipos:

  • Sindicância investigativa: tem como objetivo apurar a existência de infração e seus autores, sem aplicar sanção. Se existirem indícios suficientes de infração, a sindicância investigativa converte-se em PAD.
  • Sindicância punitiva: tem como objetivo apurar e punir a infração de menor potencial ofensivo, que não enseje demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão. A sindicância punitiva pode aplicar as sanções de advertência ou suspensão de até 30 dias.

A sindicância deve seguir os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a sindicância deve respeitar o prazo legal para a sua conclusão, que é de 30 dias, prorrogáveis por igual período.

Algumas características da sindicância são:

  • Uma investigação simples e informal não exige a instauração de uma portaria, a constituição de uma comissão processante ou a notificação do acusado. Um único servidor, designado pela autoridade competente, pode conduzir a sindicância.
  • Apenas as partes envolvidas e seus advogados têm acesso à investigação sigilosa.
  • Se houver necessidade de maior apuração dos fatos, o PAD pode substituir a investigação subsidiária.
  • É uma investigação provisória, sujeita à revisão ou anulação por um PAD posterior

Quais são as principais diferenças entre PAD e sindicância

Agora que você já sabe o que é um PAD e o que é uma sindicância, vamos ver quais são as principais diferenças entre eles:

  • O PAD é um processo complexo e formal, que visa julgar e punir o servidor por infrações graves. A sindicância é uma investigação simples e informal, que visa esclarecer e identificar os responsáveis por infrações leves.
  • O PAD pode aplicar sanções severas, como demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão. A sindicância pode aplicar sanções leves, como advertência ou suspensão de até 30 dias.
  • Apenas as partes envolvidas e seus advogados podem acessar o PAD, um processo reservado. Da mesma forma, apenas as partes envolvidas e seus advogados podem acessar a sindicância, uma investigação sigilosa.
  • O PAD é um processo autônomo, que não depende do resultado de outros processos judiciais ou administrativos sobre os mesmos fatos. A sindicância é uma investigação subsidiária, substituível por um PAD, se houver necessidade de maior apuração dos fatos.
  • O PAD é um processo definitivo e não pode ser reaberto após sua conclusão, exceto em casos excepcionais. Um PAD posterior pode revisar ou anular uma sindicância provisória.

Como se defender de um PAD ou de uma sindicância

Se você é servidor público e está sendo alvo de um PAD ou de uma sindicância, é importante que você saiba como se defender desses procedimentos. Veja abaixo:

  • Você deve receber notificação sobre a instauração do PAD ou da sindicância e os motivos da acusação.
  • Ter acesso aos documentos e provas que constam no PAD ou na sindicância
  • Apresentar defesa escrita no prazo de cinco dias
  • Indicar testemunhas e requerer diligências
  • Uma comissão imparcial e independente deve julgar você.
  • Devem informar você sobre o resultado do PAD ou da sindicância e os recursos cabíveis.

Além disso, você deve contar com o auxílio de um advogado para orientá-lo e representá-lo no PAD ou na sindicância. O advogado pode:

  • Analisar a legalidade e a regularidade do PAD ou da sindicância
  • Elaborar uma defesa técnica e fundamentada
  • Apresentar provas e testemunhas favoráveis ao servidor
  • Requerer diligências e perícias necessárias
  • Impugnar provas e testemunhas contrárias ao servidor
  • Recorrer de decisões desfavoráveis ao servidor
  • Buscar a anulação ou a revisão do PAD ou da sindicância, se houver ilegalidade ou injustiça

O advogado pode fazer a diferença entre uma defesa eficaz e uma defesa ineficiente, entre uma absolvição e uma condenação, entre uma sanção leve e uma sanção grave. Por isso, é recomendável que o servidor conte com o auxílio de um advogado especializado em direito administrativo para defender os seus direitos e interesses no PAD ou na sindicância.

Advogados em lados opostos de uma mesa de negociação

Quais são as principais dúvidas sobre o assunto

A seguir, vamos responder algumas das principais dúvidas sobre a diferença entre PAD e sindicância:

Qual é o prazo para a conclusão do PAD e da sindicância?

O prazo para a conclusão do PAD varia de acordo com a legislação específica de cada órgão ou entidade. De modo geral, o prazo é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa. Entretanto, no âmbito federal, o Decreto nº 9.830/2019 estabelece que o prazo é de 90 dias, podendo ser prorrogado por até duas vezes, por igual período.

Por fim, o prazo para a conclusão da sindicância é de 30 dias, prorrogáveis por igual período.

Qual é a diferença entre sindicância investigativa e sindicância punitiva?

A sindicância investigativa tem como objetivo apurar a existência de infração e seus autores, sem aplicar sanção, podendo ainda ser convertida em PAD, se acaso houver indícios suficientes de infração.

A sindicância punitiva tem como objetivo apurar e punir a infração de menor potencial ofensivo, que não enseje demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão, podendo ainda resultar em aplicação de sanções de advertência ou suspensão de até 30 dias.

O servidor pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato, em um PAD e em uma sindicância?

Não, o servidor não pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato, pois isso violaria o princípio do non bis in idem, que proíbe a dupla punição pelo mesmo ilícito. Em suma, se o servidor já foi punido em uma sindicância punitiva, ele não pode ser submetido a um PAD pelo mesmo fato. Da mesma forma, se o servidor já foi absolvido em uma sindicância investigativa, ele não pode ser submetido a um PAD pelo mesmo fato.

O servidor pode recorrer da decisão do PAD ou da sindicância?

Sim, o servidor pode recorrer da decisão do PAD ou da sindicância, se ele não concordar com o resultado ou se ele entender que houve alguma ilegalidade ou injustiça no procedimento.Assim sendo, o servidor deve apresentar o recurso no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão. O servidor deve dirigir o recurso à autoridade superior à que proferiu a decisão, que pode reformar, anular ou manter a decisão recorrida.

O servidor pode ser processado criminalmente pelo mesmo fato que gerou um PAD ou uma sindicância?

Sim, o servidor pode ser processado criminalmente pelo mesmo fato que gerou um PAD ou uma sindicância, caso infrinja a lei penal. Nesse caso, o servidor estará sujeito às sanções penais, como reclusão, detenção ou multa, por outro lado, o processo criminal é independente do processo administrativo, podendo ter resultados diferentes.

Conclusão

A diferença entre PAD e sindicância é fundamental para entender os procedimentos administrativos que podem afetar a carreira dos servidores públicos.

O PAD, por um lado, é um processo complexo e formal, que visa julgar e punir o servidor por infrações graves, por outro lado, a sindicância é uma investigação simples e informal, que visa esclarecer e identificar os responsáveis por infrações leves.

Por sua vez, o PAD pode aplicar sanções severas, como demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão, ao passo que, a sindicância pode aplicar sanções leves, como advertência ou suspensão de até 30 dias.

Por fim, o PAD é um processo reservado, autônomo e definitivo, em contrapartida, a sindicância é uma investigação sigilosa, subsidiária e provisória.

Dessa forma, para se defender de um PAD ou de uma sindicância, o servidor deve conhecer os seus direitos e deveres e, sobretudo, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito administrativo.