Como anular seu PAD: saiba quais são as causas e como proceder

Você é servidor público e foi punido em um processo administrativo disciplinar (PAD)? Você sabe como anular seu PAD e quais são as causas que podem levar à anulação? Neste artigo, você vai aprender:

  • O que é um PAD e quais são as suas características
  • Quais são as causas que podem levar à anulação do PAD
  • Como proceder para anular seu PAD
  • Quais são as vantagens de contar com um advogado para anular seu PAD
  • Quais são as principais dúvidas sobre o assunto

O que é um PAD e quais são as suas características

Um PAD é um processo administrativo disciplinar, que é um instrumento usado pela administração pública para apurar a responsabilidade de servidores públicos por infrações cometidas no exercício de suas funções. Consequentemente, o PAD pode levar a várias sanções disciplinares. Isso inclui advertência, suspensão e, em casos mais graves, demissão. Também pode resultar em cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão ou função de confiança.

O PAD deve seguir os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da ampla defesa e do contraditório. Além disso, o PAD deve observar o prazo legal para sua conclusão. Esse prazo varia de acordo com a legislação de cada órgão ou entidade.

Algumas características do PAD são:

  • É um processo complexo e formal, que exige a instauração de uma portaria, a constituição de uma comissão processante, a notificação do acusado, a produção de provas, a apresentação de defesa escrita e oral, o julgamento e a aplicação da sanção
  • Apenas as partes envolvidas e seus advogados têm acesso a esse processo reservado.
  • É um processo autônomo, que não depende do resultado de outros processos judiciais ou administrativos sobre os mesmos fatos
  • É um processo definitivo, que não pode ser reaberto após a sua conclusão, salvo em casos excepcionais

Quais são as causas que podem levar à anulação do PAD

A anulação do PAD ocorre apenas como medida excepcional, quando se identifica ilegalidade ou irregularidade grave no procedimento. A anulação do PAD implica na invalidação de todo o processo e na restauração da situação anterior à instauração do PAD.

Algumas causas que podem levar à anulação do PAD são:

  • Falta de motivação ou fundamentação da portaria de instauração do PAD
  • Falta de notificação ou intimação do acusado ou de seu advogado
  • Falta de acesso aos autos ou às provas pelo acusado ou por seu advogado
  • Falta de oportunidade de defesa escrita ou oral pelo acusado ou por seu advogado
  • Falta de imparcialidade ou independência da comissão processante
  • Falta de motivação ou fundamentação do relatório ou da decisão final do PAD
  • Falta de proporcionalidade ou razoabilidade entre a infração e a sanção aplicada
  • Falta de respeito ao prazo legal para a conclusão do PAD Anulação de PAD por ultrapassar prazo da lei: saiba como conseguir – LimaConsult

Essas causas podem gerar nulidades absolutas ou relativas no PAD. As nulidades absolutas afetam os princípios constitucionais e legais e a administração pública ou o Poder Judiciário devem reconhecê-las de ofício. As nulidades relativas afetam os interesses particulares do acusado e o interessado deve alegá-las dentro do prazo legal.

Como proceder para anular seu PAD

Se você é servidor público e foi punido em um PAD e entende que houve alguma ilegalidade ou irregularidade grave no procedimento, você pode tentar anular seu PAD seguindo os seguintes passos:

  • Verificar se há alguma causa que possa levar à anulação do PAD: você deve analisar se houve alguma falta de motivação, notificação, acesso aos autos, oportunidade de defesa, imparcialidade, fundamentação, proporcionalidade ou respeito ao prazo legal no PAD. Você deve reunir provas documentais ou testemunhais que comprovem a existência da causa de anulação.
  • Apresentar recurso administrativo contra a decisão do PAD: você deve apresentar recurso administrativo contra a decisão do PAD no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão. O interessado deve dirigir o recurso à autoridade superior que proferiu a decisão. Esta autoridade tem o poder de reformar, anular ou manter a decisão recorrida. O recurso deve conter os seus dados pessoais, os fatos que estão sendo apurados, os argumentos que contestam a decisão, as provas que comprovam a causa de anulação e os requerimentos que julgar necessários. O recurso deve ser claro, objetivo e fundamentado na lei e nos princípios da administração pública.
  • Aguardar o julgamento do recurso administrativo: você deve aguardar o julgamento do recurso administrativo pela autoridade competente, que deve analisar as provas e os argumentos de ambos os lados e emitir uma decisão motivada e fundamentada sobre o pedido de anulação do PAD. A decisão deve ser comunicada ao recorrente no prazo legal.
  • Ingressar com uma ação judicial contra o PAD: Se negarem o recurso administrativo ou não o julgarem no prazo legal, você pode ajuizar uma ação contra o PAD. Deve-se buscar a anulação judicialmente. É necessário propor a ação dentro de 120 dias após a decisão administrativa definitiva. A ação deve ser ajuizada na Justiça Federal ou Estadual, conforme a esfera do órgão que instaurou o PAD. A ação judicial deve conter os mesmos elementos do recurso administrativo, além dos requisitos formais exigidos pelo Código de Processo Civil.

Quais são as vantagens de contar com um advogado para anular seu PAD

Se você é servidor público e quer anular seu PAD, você pode contar com um advogado para orientá-lo e representá-lo nesse procedimento. O advogado pode trazer diversas vantagens para o seu caso, como:

  • Analisar a legalidade e a regularidade do PAD
  • Elaborar um recurso administrativo ou uma ação judicial técnica e fundamentada
  • Apresentar provas e testemunhas favoráveis ao servidor
  • Requerer diligências e perícias necessárias
  • Impugnar provas e testemunhas contrárias ao servidor
  • Recorrer de decisões desfavoráveis ao servidor
  • Buscar a anulação ou a revisão do PAD, se houver ilegalidade ou injustiça

O advogado pode ser o elemento chave para garantir um PAD justo, evitando um processo arbitrário. Além disso, ele pode influenciar decisivamente entre uma absolvição e uma condenação, bem como determinar o peso da sanção, optando por uma medida mais leve em vez de uma punição severa.  Por isso, é aconselhável que o servidor busque o suporte de um advogado especializado em direito administrativo. Dessa forma, poderá defender adequadamente seus direitos e interesses no PAD.

Quais são as principais dúvidas sobre o assunto

A seguir, vamos responder algumas das principais dúvidas sobre como anular seu PAD:

Qual é o prazo para anular seu PAD?

O prazo para anular o PAD varia conforme o tipo de nulidade e o meio utilizado. Enquanto a administração pública ou o Poder Judiciário podem reconhecer uma nulidade absoluta a qualquer tempo, no caso de uma nulidade relativa, o interessado deve alegá-la dentro de 10 dias para recurso administrativo ou 120 dias para ação judicial.

Qual é a diferença entre anulação e revisão do PAD?

Adota-se a anulação do PAD apenas como medida excepcional, quando existem ilegalidades ou irregularidades graves no procedimento, pois a anulação implica na invalidação do processo e na restauração da situação anterior à sua instauração.

A revisão do PAD é uma medida extraordinária e só se adota quando surgem provas novas ou supervenientes que demonstrem a inocência do servidor ou atenuem sua responsabilidade. A revisão implica na reabertura do processo e na alteração da situação anterior à instauração do PAD.

Qual é o efeito da anulação do PAD sobre os direitos e deveres do servidor?

A anulação do PAD restabelece a situação anterior à sua instauração, afetando direitos e deveres do servidor. De modo que isso implica a reintegração do servidor ao cargo ou função, caso tenha sido demitido, cassado ou destituído.

Nesse caso o servidor deve também receber os vencimentos e vantagens perdidos durante o PAD, assim como, adicionalmente, deve-se limpar sua ficha funcional de registros de infrações ou sanções.

O servidor pode ser processado novamente pelo mesmo fato após a anulação do PAD?

Não se pode processar o servidor novamente pelo mesmo fato após a anulação do PAD, pois isso violaria o princípio do non bis in idem, que proíbe a dupla punição pelo mesmo ato. Se anularam o PAD por ilegalidades ou irregularidades graves, não é permitido reabri-lo ou instaurá-lo novamente pelo mesmo fato.

O servidor pode ser processado criminalmente pelo mesmo fato que gerou o PAD?

Sim, pode-se processar criminalmente o servidor pelo mesmo fato que originou o PAD, se acaso este constitua um crime na lei penal. Em outras palavras, o servidor ficará sujeito a sanções penais, incluindo reclusão, detenção ou multa. Sendo certo ainda que, o processo criminal é independente do administrativo e pode ter resultados distintos.

Conclusão

Anular um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é crucial para servidores públicos penalizados, pois o PAD, formal e complexo, julga e pune infrações graves, sobretudo, pode resultar em demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo.

Analogamente, anula-se o PAD se houver ilegalidades ou irregularidades graves que afetem os direitos do servidor, de modo que, para anular, o servidor deve verificar a causa, seguir os passos deste artigo e apresentar recursos administrativos ou judiciais.

Contar com um advogado é essencial, pois ele orientará e representará o servidor, oferecendo vantagens significativas no caso de anulação do PAD.