O cadastro de reserva em concursos públicos

O cadastro de reserva em concursos públicos é um tema de interesse para muitos concurseiros. Surgem dúvidas sobre o direito à nomeação e as condições para ocupar o cargo público. Neste artigo, discutiremos o que é o cadastro de reserva, seus direitos e implicações legais.

O que é o cadastro de reserva no concurso público?

O cadastro de reserva é uma lista de espera que é formada quando a administração pública não tem certeza de quantos servidores serão necessários para preencher suas vagas. Essa lista é composta por candidatos aprovados além do número de vagas imediatas previstas no edital.

Em outras palavras, o edital prevê 10 vagas imediatas para determinado cargo, mas o órgão tem a expectativa de que 50 servidores irão se aposentar nos próximos 2 anos. Nesse caso o concurso além das vagas imediatas prevê a formação de um cadastro de reserva de 50 candidatos, para que, assim que ocorram as aposentadorias, como no caso concreto, essas vagas sejam repostas com os aprovados no certame no cadastro de reserva.

Vagas e prazo de validade dos concursos

Os concursos públicos geralmente estabelecem um número determinado de vagas disponíveis. O prazo de validade do concurso, em geral de até 2 anos prorrogáveis por mais 2 anos, define o período em que os candidatos aprovados têm preferência na convocação.

Direito à nomeação no cadastro de reserva em concursos públicos

Em regra, o cadastro de reserva não garante o direito à nomeação. No entanto, existem situações em que é possível exigir a nomeação judicialmente conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br). São elas:

  1. Aprovação dentro do número de vagas previsto no edital;
  2. Preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
  3. Preterição na nomeação por contratação de profissionais em caráter precário;
  4. Surgimento de novas vagas ou abertura de novo concurso durante a validade do certame anterior.

Diferença entre cláusula de barreira e cadastro de reserva

É importante diferenciar a cláusula de barreira do cadastro de reserva. A cláusula de barreira impede que o candidato avance de uma fase para outra dentro do concurso. Já o cadastro de reserva engloba os candidatos aprovados além do número de vagas previstas no edital.

Situações em que é possível a nomeação no cadastro de reserva em concursos públicos

É comum ocorrerem concursos apenas com previsão de cadastro de reserva. Nesses casos, a administração pública pode convocar os candidatos do cadastro de reserva quando surgirem vagas por aposentadoria, morte ou desistência de outros aprovados.

Vencimento do prazo do concurso e nomeação dos aprovados

Quando o prazo de validade do concurso expira, a administração pública perde a liberdade de escolha e passa a ter a obrigação de nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas. Caso isso não ocorra, é possível recorrer ao Poder Judiciário para garantir o direito à nomeação.

Vantagens do cadastro de reserva para a Administração Pública

A adoção do cadastro de reserva traz vantagens para a Administração Pública, como a economia de recursos e a agilidade no preenchimento de vagas. O cadastro de reserva permite a convocação de candidatos aprovados sem abrir um novo concurso.

O CONCURSO VENCEU, AINDA É POSSÍVEL A NOMEAÇÃO E POSSE DOS APROVADOS?

Sim! Inclusive isso é mandatório conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br).

Quando o concurso público vence não significa que o candidato perdeu o seu direito, mas sim que a Administração Pública perdeu o prazo para realizar a nomeação dos candidatos de forma espontânea. 

Nesse caso, após expirar o prazo, a administração pública deixa de ter discricionariedade e passa a ter o dever de nomear os candidatos dentro do número de vagas.

Quando não cumprirem devidamente a decisão do STF, os candidatos que tiveram seus direitos violados podem impetrar mandado de segurança para assegurar seu direito líquido e certo.

Considerações finais

O cadastro de reserva em concursos públicos é uma prática comum, porém, gera dúvidas e questionamentos. É importante que os candidatos conheçam seus direitos e as condições para a nomeação. Em caso de preterição ou irregularidades, é possível buscar ações judiciais para garantir o direito à nomeação. Portanto, fique atento às regras estabelecidas no edital e busque orientação jurídica quando necessário.